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Casa da Advocacia Antonio José Barbosa da Silva (Icaraí)

3716-8900 Ramal 1636

Autor(a)

Angélica Lopes Fagundes Carneiro da Cunha

Delegada da Comissão de Advocacia Extrajudicial

Sabe um dos motivos de muitas pessoas buscarem o extrajudicial para resolverem seus conflitos? Muitos processos ficam meses parados na serventia para acontecer uma simples juntada de petição.

Esse Provimento tem por objetivo a busca da razoável duração do processo previsto na Constituição Federal.

Ele estabelece que se o processo ficar parado por 120 dias, sem movimentação processual e sem qualquer justificativa razoável, pode-se abrir um procedimento administrativo para apurar possíveis falhas funcionais.

Importante destacar que esse prazo de 120 dias não altera nenhum prazo do CPC.

Válido ressaltar que processos parados por mais de 120 dias não importarão em imediata aplicação de infração disciplinar. Cada caso deverá ser analisado individualmente.

É imprescindível mencionar que o referido Provimento também abarca os Tribunais de Justiça, para que julguem recursos respeitando esse mesmo prazo, qual seja, 120 dias.

Por Angélica Lopes Fagundes Carneiro da Cunha

Delegada da Comissão de Advocacia Extrajudicial

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