A OAB Niterói, presidida por Pedro Gomes, realizou na última terça-feira, dia 29, um esclarecedor evento para abordar “Audiência Pública sobre Lei de Instalação de Recarga de Cargos Elétricos em Condomínios”. Com a participação de expositores de alta qualidade, que proporcionaram um evento motivador, repleto de conhecimento, apresentando o tema e refletindo sobre diversos pontos.
Coordenado pela Comissão de Direito Condominial, presidida por Francisco Nazareth, evento aconteceu no auditório lotado da OAB. Além de Pedro Gomes e do presidente da comissão, a mesa do evento foi composta por: Daniella Lago, secretária-adjunta da OAB Niterói, advogada atuante área do Direito Imobiliário; a convidada especial, Elaine Molinaro, diretora-geral estadual da ABA/RJ, e Renata Fernandes, diretora da ABA Niterói. No cerimonial, Eliane Lima Vieira, secretária da Comissão de Direito Condominial.
Como expositores: Daniel Marques, vereador de Niterói, que enfocou a lei municipal 3.958/24; Melhim Namem Chalhub, advogado especialista em Direito Imobiliário, membro efetivo do IAB, com “Os Impactos desta lei nas incorporadoras”, e Luís Arechavala, advogado especialista em Direito Condominial, autor do livro “Condomínio Edilício e suas Instituições”, que abordou “Os impactos da lei 3.958/24 nos condomínios.”
Ao abrir o encontro, Pedro Gomes destacou:
“Embora a legislação represente um avanço na modernização e adaptação às novas demandas de mobilidade elétrica, é necessário um olhar crítico sobre a forma como os custos dessa transição serão distribuídos. Sem um planejamento financeiro bem delineado, há o risco de que a inovação acabe gerando conflitos entre condôminos e pesando desproporcionalmente sobre aqueles que não possuem interesse imediato no uso de veículos elétricos. Uma solução possível seria a previsão de incentivos ou subsídios para as adaptações, garantindo uma transição mais equânime e menos onerosa para os condomínios e seus moradores.”
O presidente da Comissão Melhim Chalhub falou sobre o tema abordado:
“Audiência Pública sobre a Lei 3.958/24 – Recarga de Carros Elétricos no Condomínios’ é de extrema relevância para toda população de Niterói, pois trata-se de demanda muito importante para todos que habitam atualmente em condomínios atual e que no futuro desejem habitar. A OAB fazendo o seu papel institucional, traz o debate para melhor entender esta determinada Lei, com uma amplitude imensa, para que através do debate possamos colaborar com Legislativo de nossa cidade”, disse, agradecendo pela oportunidade:
“Venho agradecer imensamente em meu nome, de todos os membros da Comissão de Direito Condominial e toda família do Direito Condominial, pela realização do evento. Gratidão ao nosso presidente Pedro Gomes e parabéns a toda sua valorosa equipe, pela dedicação e eficiência na realização desse encontro tão importante para nosso seguimento. Lutamos para deixar um legado para o mundo condominial, transformando-o mais justo e perfeito.”
O vereador Daniel Marques, deu sua visão sobre a Lei 3.958/24, de sua autoria, juntamente com o presidente da Câmara, vereador Milton Cal:
“O Brasil chega a um número de quase 400.000 carros elétricos só no primeiro trimestre de 2025. Nós temos 40.000 carros emplacados, veículos elétricos, e, com esse advento, vêm às necessidades, dentre elas o carregamento elétrico”, disse completando:
“Temos acompanhando a consulta pública e os testes que o bombeiro vem fazendo sobre segurança, prevenção de incêndio, combate a incêndio, veículos elétricos, olhando os dados estatísticos e os métodos. Em 2024, propusemos uma lei que garante exatamente isso: a necessidade de responsável técnico, normas da ABNT, normas técnicas que têm que ser cumpridas, porque estava havendo, de fato, um imbróglio muito grande entre condomínio e condôminos”, afirmou.
Ele sentenciou:
“É nesse sentido que construímos a lei municipal que regulamenta a instalação do carregador elétrico. Aguardamos que, em breve, haja uma nova normativa de aplicação nacional, que fale de forma mais ampla sobre a segurança nas garagens.”
O advogado Luís Arechavala afirmou:
“O tema carros elétricos é de suma importância para o Brasil. Niterói buscou se adiantar e legislar sobre a questão com o objetivo de trazer mais facilidades ao possuidor do veículo e, como consequência, impulsionar este relevante mercado. Por essa razão, surgiu a Lei 3.958/24, que, em síntese, obriga aos condomínios do Município de Niterói a terem solução para carregamento de veículos elétricos em seus estacionamentos”, exaltou, completando:
“Em síntese, a Lei também cria diversos entraves na rotina condominial, em especial, sobre a forma de utilização das vagas afetadas: se será de uso exclusivo dos possuidores de veículos elétricos, se todos poderão parar no local, se as vagas devem ter alguma localização especial, se serão de porte grande ou pequeno, se irá conflitar com o número de vagas preferenciais… enfim, muitas questões a serem resolvidas. Apesar de toda polêmica e discordância, o debate e as reflexões são sempre salutares.”
Melhim Chalhub opinou:
“O vereador falou sobre a lei 3.958/24 e chamou a atenção para as linhas gerais para sua implementação. Sobre a instalação de recarga nos condomínios, não das já existentes, mas sim para aqueles que deverão se adaptar à nova tecnologia. É necessário seguir as regras do projeto assinado, adotando as normas técnicas e de segurança.”
Evento contou com o apoio da ANACON, ABA Niterói e ABA/RJ.
Fotos: @liliandacosta_
#advogado #advocacia #oabrj #oabniteroi #esaoabniteroi #cfoab
Quer enviar uma queixa ou denúncia, ou conteúdo de interesse coletivo, escreva para noticia@diariodeniteroi.com.br ou utilize um dos canais do menu "Contatos".